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TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024029-74.2026.5.24.0046 AUTOR: OLINDINA RODRIGUES GOMES RÉU: ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6e701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante OLINDINA RODRIGUES GOMES e reclamada ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., acolho a preliminar arguida pela reclamada e declaro a incompetência material desta especializada para processar e julgar o pleito de recolhimentos previdenciários sobre as remunerações do período do vínculo empregatício, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular (art. 485, IV, do CPC); rejeito a prescrição arguida na defesa e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, nos termos da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a pagar honorários sucumbenciais para a advogada da reclamada, nos termos definidos no tópico 2.5 da fundamentação, ficando a obrigação suspensa em razão da gratuidade processual deferida. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.634,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de 81.735,32, de cujo recolhimento fica isenta em face da gratuidade processual ora deferida. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
TRT24 · Vara do Trabalho de Coxim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM ATOrd 0024029-74.2026.5.24.0046 AUTOR: OLINDINA RODRIGUES GOMES RÉU: ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6e701 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, nestes autos que têm como reclamante OLINDINA RODRIGUES GOMES e reclamada ROMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., acolho a preliminar arguida pela reclamada e declaro a incompetência material desta especializada para processar e julgar o pleito de recolhimentos previdenciários sobre as remunerações do período do vínculo empregatício, extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular (art. 485, IV, do CPC); rejeito a prescrição arguida na defesa e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, nos termos da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante a pagar honorários sucumbenciais para a advogada da reclamada, nos termos definidos no tópico 2.5 da fundamentação, ficando a obrigação suspensa em razão da gratuidade processual deferida. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.634,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de 81.735,32, de cujo recolhimento fica isenta em face da gratuidade processual ora deferida. Intimem-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLINDINA RODRIGUES GOMES
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