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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0024027-98.2020.8.26.0114 (processo principal 0026915-55.2011.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Marionaldo Fernandes Maciel - Considerando o pedido de habilitação formulado nos autos, intimem-se os sucessores do Sr. JOÃO BATISTA DE PAULA FUNCHAL e da Sra. ELMA BALSAN MARCELINO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo acerca da eventual existência de inventário judicial ou extrajudicial em nome dos falecidos. Em caso positivo, deverão juntar cópia do formal de partilha, carta de adjudicação ou escritura pública de inventário e partilha, bem como os demais documentos pertinentes à análise da sucessão e da legitimidade para a habilitação pretendida. Sem prejuízo, providencie a Serventia, se tecnicamente possível, a retificação do cadastro do polo ativo deste incidente, tendo em vista a aparente incorreção do cadastramento atualmente constante dos autos, certificando-se. Com a juntada, voltam-me para análise do pedido de habilitação. Int. - ADV: FERNANDA DE CASSIA ROSSI (OAB 254895/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP), PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP)
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