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Tribunal
TRT24
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ago/2026 a set/2026
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Edital
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024026-29.2018.5.24.0005 AUTOR: JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: CONSTRUTORA DPOLO LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO, Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste fica(m) intimado(os)(as) DAVID ANDERSON RICHARD POLO, CPF: 212.784.768-73, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da(o) sentença/despacho ID xxxxx. "III - CONCLUSÃO Destarte, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande decide ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposto por JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO, determinando o redirecionamento da execução em face dos sócios DAVID ANDERSON RICHARD POLO e DANIEL ALEXANDRE POLO, nos termos estabelecidos na fundamentação. Depois do trânsito em julgado, procedam-se as diligências eletrônicas em face do sócio suscitado (BACEN/RENAJUD/CNIB/INFOJUD), sem prejuízo de penhora de bens tantos quantos bastem para garantia do débito, acrescido de 30%, já que os bens são alienados com deságio, em hasta pública. Não há previsão legal de custas. Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público no Diário Oficial Eletrônico e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE/MS, 31 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID ANDERSON RICHARD POLO
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024026-29.2018.5.24.0005 AUTOR: JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO RÉU: CONSTRUTORA DPOLO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bc39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Destarte, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande decide ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposto por JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO, determinando o redirecionamento da execução em face dos sócios DAVID ANDERSON RICHARD POLO e DANIEL ALEXANDRE POLO, nos termos estabelecidos na fundamentação. Depois do trânsito em julgado, procedam-se as diligências eletrônicas em face do sócio suscitado (BACEN/RENAJUD/CNIB/INFOJUD), sem prejuízo de penhora de bens tantos quantos bastem para garantia do débito, acrescido de 30%, já que os bens são alienados com deságio, em hasta pública. Não há previsão legal de custas. Intimem-se. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ PEREIRA DA SILVA FILHO