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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0024017-33.2026.8.26.0053 (processo principal 1069713-80.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Férias - JORGE AUGUSTO CABRAL - Vistos. Vistos. Inaugurada fase de cumprimento relativo à obrigação de pagar, deverá a parte exequente promover o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) relativo ao crédito a ser satisfeito, ressalvada a concessão da assistência judiciária. Para tanto, confiro-lhe o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA (OAB 177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
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