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0024013-75.2026.5.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024013-75.2026.5.24.0061 AUTOR: ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388ded3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Em razão do exposto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS em face de BELLO ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao pagamento das verbas descritas na fundamentação. Pronuncia-se a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente à 24/08/2020 (artigo 7º, XXIX, da CF). Concedem-se a reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas, no importe de R$ 1.946,73, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 97.336,42) Honorários periciais técnicos, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00. Honorários pericias médicos, a cargo da reclamada no valor de R$ 2.500,00. Intimem-se. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024013-75.2026.5.24.0061 AUTOR: ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388ded3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Em razão do exposto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS em face de BELLO ALIMENTOS LTDA, para condená-la ao pagamento das verbas descritas na fundamentação. Pronuncia-se a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente à 24/08/2020 (artigo 7º, XXIX, da CF). Concedem-se a reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas, no importe de R$ 1.946,73, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 97.336,42) Honorários periciais técnicos, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00. Honorários pericias médicos, a cargo da reclamada no valor de R$ 2.500,00. Intimem-se. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELLO ALIMENTOS LTDA

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