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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 0024008-27.2026.8.26.0100 (processo principal 0178195-52.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - S.N.T. - - M.A.B.R.C. - - D.F.B. e outros - Vistos. Fls. 579/603: recebo a manifestação e impugnação apresentada por DÉBORA DE FREITAS BELASQUE. A requerida postula, dentre outras providências, a revogação da tutela cautelar anteriormente deferida e o levantamento das medidas constritivas incidentes sobre seus bens, sustentando a inexistência dos pressupostos do art. 50 do Código Civil e afirmando a autonomia e licitude da origem de seu patrimônio. Por ora, não comporta acolhimento o pedido de levantamento imediato das constrições. A tutela cautelar foi deferida em momento anterior com fundamento nos elementos então constantes dos autos, e as alegações agora apresentadas, embora relevantes e próprias ao contraditório instaurado no incidente, confundem-se em larga medida com o próprio mérito da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Sua apreciação definitiva recomenda a prévia manifestação da parte requerente, sobretudo diante da necessidade de confronto entre os elementos invocados para justificar a medida cautelar e aqueles apresentados pela requerida em sua defesa. Assim, ausente, neste momento, circunstância que evidencie de plano o desaparecimento dos pressupostos que determinaram a concessão da tutela, mantenho, por ora, as medidas cautelares anteriormente deferidas, sem prejuízo de reexame após o contraditório. No mais, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil já foi expedida, conforme fls. 758/759, estando prejudicado novo pronunciamento sobre o requerimento formulado a esse respeito. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 579/603, inclusive quanto ao pedido de revogação das medidas cautelares e às alegações e documentos apresentados pela requerida. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do incidente, inclusive acerca da necessidade de dilação probatória e dos demais requerimentos formulados. Int. - ADV: EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
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Processo 0024008-27.2026.8.26.0100 (processo principal 0178195-52.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - S.N.T. - - M.A.B.R.C. - - D.F.B. e outros - NOTA DO CARTÓRIO - Certidão(ões) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão e providências que entender(em) cabíveis. - ADV: RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP), EDMATOS DA SILVA (OAB 409720/SP)
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