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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0023998-40.2000.8.26.0602 (602.01.2000.023998) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Roselaine Aparecida de Almeida - - RENATO ANSELMO DE ALMEIDA - - ROSABEL DE FATIMA ALMEIDA ANDRIOTTA - - Karol Jorge de Almeida - - EVELYN DI GIORGIO DE ALMEIDA M. DE MOURA - - Rosemeire Aparecida Abe - - ROBERTO DE ALMEIDA e outros - Espolio de Valentim de Oliveira Ou Suc - - Sergio Alvarenga e Sm - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação da descrição do imóvel objeto da Transcrição nº 22.161 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, a fim de que passe a observar integralmente a área, o perímetro, as medidas, os rumos e as confrontações constantes do memorial descritivo de fls. 496 e da planta de fls. 497 correspondentes às fls. 373/374 dos autos físicos , que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença eletrônica ou mandado ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, instruído com cópia desta sentença, da certidão de trânsito em julgado e das peças técnicas de fls. 496/497, para que proceda à retificação, observadas as exigências de qualificação registral e o recolhimento dos emolumentos devidos. Registre-se que a presente decisão não importa reconhecimento de aquisição de domínio sobre área de terceiros, limitando-se à correção da especialidade objetiva do imóvel nos exatos termos dos documentos técnicos aprovados. Por se tratar de procedimento sem resistência material específica, e inexistindo vencido em sentido substancial, cada parte arcará com as despesas que houver adiantado, ficando as custas remanescentes a cargo dos autores. Não há honorários advocatícios sucumbenciais a arbitrar. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e Municipalidade. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), AGNES ROBERTA FLORES DE JESUS (OAB 189158/SP), MONALISA APARECIDA ANTONIO ALAMINO SILVA (OAB 273042/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), ALAN KLAYNER BATISTA AGUILLAR GONÇALVES OLIVE (OAB 456540/SP), ALAN KLAYNER BATISTA AGUILLAR GONCALVES OLIVEIRA (OAB 168056MG), FELIPE JALES RODRIGUES (OAB 544210/SP)
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