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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Considerando a apresentação da memória atualizada do débito, defiro o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, a teimosinha, pelo prazo de 60 dias, limitado ao valor de R$ 107.897,67. A ordem encaminhada recebeu o protocolo de n. 20260079341513 Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 723 do Registro de Imóveis do 1º e 4º Distritos de Cabo Frio, verifica-se da certidão de inteiro teor apresentada que o bem não se encontra registrado em nome do executado, constando como último adquirente Albino Miguel de Mattos. Assim, indefiro a penhora do referido imóvel. Encerrada a ordem de bloqueio, no dia 11.10.2026, voltem conclusos para verificação do resultado da diligência.
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