Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0023989-06.2014.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: NIDIA CARVALHO PRATES CPF: 032.132.436-63 e outros RÉU: ELTON APARECIDO DE LIMA CPF: 050.744.046-30 DESPACHO A decisão que julgou parcialmente procedente o pedido restou definitivamente consolidada, na medida em que o recurso interposto pela parte contrária não foi conhecido nem analisado quanto ao mérito, por ausência de interesse recursal, ante a inexistência de prejuízo concreto e a inócuidade da condenação imposta. Consoante o disposto no art. 487, I, do CPC/2015, ao não conhecimento do recurso por inadmissibilidade segue-se a preservação integral da sentença recorrida. Ciência as partes. Com o trânsito, arquive-se, com baixa Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
TJMG · Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequitinhonha / Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Rua Coronel Ramiro Pereira, 225, Jequitinhonha - MG - CEP: 39960-000 PROCESSO Nº: 0023989-06.2014.8.13.0358 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: NIDIA CARVALHO PRATES CPF: 032.132.436-63 e outros RÉU: ELTON APARECIDO DE LIMA CPF: 050.744.046-30 DESPACHO A decisão que julgou parcialmente procedente o pedido restou definitivamente consolidada, na medida em que o recurso interposto pela parte contrária não foi conhecido nem analisado quanto ao mérito, por ausência de interesse recursal, ante a inexistência de prejuízo concreto e a inócuidade da condenação imposta. Consoante o disposto no art. 487, I, do CPC/2015, ao não conhecimento do recurso por inadmissibilidade segue-se a preservação integral da sentença recorrida. Ciência as partes. Com o trânsito, arquive-se, com baixa Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.