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0023975-41.2026.8.19.0000

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TJRJ
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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023975-41.2026.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003308-29.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00294749 AGTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: ANDERSON HUGUENIN GONÇALVES AGDO: NEUZENI DA SILVA FELICIO Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. VALOR ÍNFIMO. IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão agravada que considerou o valor penhorado ínfimo e determinou o desbloqueio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é impenhorável a quantia depositada em conta-corrente, em valor inferior a 40 salários mínimos, e se é cabível o levantamento da penhora on line de ofício.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 833, X, do CPC/2015 prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.4. A jurisprudência do STJ admite a extensão da impenhorabilidade a valores em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovado tratar-se de reserva destinada a assegurar o mínimo existencial.5. Cabe ao executado o ônus de demonstrar que o valor bloqueado constitui reserva patrimonial voltada à subsistência.6. No caso, a executada não apresentou qualquer defesa, não comprovando prejuízo à sua subsistência com a manutenção do valor bloqueado7. Ademais, o valor penhorado representa 21% do débito atualizado e supera o valor das custas processuais, o que afasta a aplicação do art. 836 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Decisão reformada. Recurso provido para manter o valor bloqueado.Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 pode ser estendida a valores em conta-corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do executado. 2. Não cabe o levantamento da penhora on line quando não se trata de valor ínfimo, superior ao valor das custas processuais."___________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X, e 836.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024, DJe 23.05.2024. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator. Rio, 21/08/2026.

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