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TJSE · Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito · Julgamento
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202540600573 NÚMERO ÚNICO: 0023973-37.2025.8.25.0001 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE RÉU : IZAIAS DE MELO SILVA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, COM BASE NOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENO O ACUSADO IZAÍAS DE MELO SILVA, JÁ QUALIFICADO, COMO INCURSO E SOB AS PENAS DOS ARTS. 306 E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ART. 330 DO CÓDIGO PENAL.
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