2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023965-43.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA (OAB SP150587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante o decurso de prazo para os executados se manifestarem, levante-se em favor do(a) exequente o valor bloqueado. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 2. Para a realização da(s) pesquisa(s) de bens requerida(s), concedo o prazo de dez dias para que o(a) exequente: a) comprove o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1): - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informe o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Cumpra-se.