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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0023964-32.2026.8.16.0182(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Manuela Tallão Benke Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM À REFORMA DO JULGADO, SALVO HIPÓTECAS EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
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