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0023963-67.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0023963-67.2026.8.26.0053 (processo principal 1104460-85.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Suspensão da Exigibilidade - Cacilda Aparecida Galbier - De se observar que o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (Processo CPA nº 2023/113460 - DJE 19/12/2023, pp. 13-17), emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, previu em seus itens 6 e 7, verbis: 6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). (Grifei) Assim, nos termos da regra do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, do Comunicado Conjunto supramencionado e das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , providencie a parte exequente o adequado recolhimento da taxa judiciária referente à fase de cumprimento de sentença, que no caso de obrigação de fazer deve corresponder a 2% sobre o valor da causa atribuído na fase de conhecimento, devidamente atualizado (devendo ser observado, se o caso, o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESPs), comprovando nos autos. Decorrido o prazo de 15 dias e na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)

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