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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 0023962-54.2011.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - WS Promoções, Eventos, Vendas Ltda. Me - - Alberice Lucas Silva Serafim - - Michele Stuart Fontes - Vistos. 1)Fl. 708: Considerando o requerimento da parte exequente, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de bens passíveis de penhora em nome dos executados, conforme demonstram as pesquisas realizadas nos autos. 2)Fl. 709: No mais, tendo em vista a atuação da Curadora Especial regularmente nomeada por meio do Ofício de Nomeação nº 0003790210/2018 (fl. 381), defiro a expedição da respectiva certidão de honorários, para os fins de direito e observadas as normas do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. 3)Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se o disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA DILMA SILVA ROCHA (OAB 378838/SP), MARIA DILMA SILVA ROCHA (OAB 378838/SP), MARIA DILMA SILVA ROCHA (OAB 378838/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
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