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0023909-95.2019.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0023909-95.2019.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0023909-95.2019.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00730963 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JANOS SILVA BARBOSA Relator: DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO DECISÃO: Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO ENTE EXEQUENTE. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que julgou extinta execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o crédito exequendo atinge o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, de modo a permitir o cabimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe o cabimento de apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e de declaração. 4. Tema nº 395 do STJ que fixou o valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da execução. 5. Execução fiscal distribuída em setembro de 2019, com crédito no valor de R$ 382,41, inferior ao valor de alçada apurado para a data da propositura da demanda, correspondente a R$ 1.021,21. 6. Recurso de apelação manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É inadmissível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, seja inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80." Dispositivo relevante citado: art. 34 da Lei nº 6.830/80 e art. 932, III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 408 do STF; Tema nº 395 do STJ; Apelação nº 0001093-15.2020.8.19.0059, Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 12/05/2025; Apelação nº 0001999-42.1999.8.19.0026, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 26/05/2026; Apelação nº 0026897-21.2019.8.19.0026, Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, Sexta Câmara de Direito Público, j. em 22/05/2026; e Apelação nº 0003066-64.2012.8.19.0033, Rel. Des. Mauro Dickstein, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 10/02/2025.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0023909-95.2019.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0023909-95.2019.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00730963 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: JANOS SILVA BARBOSA Relator: DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO

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