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SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
Ministério Público da União Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 06a. P.J. de Execuções Penais MM. Juiz, Ciente de todo o processado, notadamente da juntada do atestado referente às atividades realizadas pelo apenado para fins de remição, bem como de sua inserção provisória no SEEU pela Secretaria do Juízo, nos termos do art. 2º da Portaria GC n. 109/2024. Diante da regularidade do procedimento, este Órgão Ministerial não apresenta oposição ao lançamento e manifesta-se pelo regular prosseguimento do feito, na forma do art. 3º, § 1º, da referida Portaria. Brasília, 4 de setembro de 2026. RAQUEL TIVERON PROMOTORA DE JUSTIÇA
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