Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0023882-88.2021.8.19.0021 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 2 VARA CIVEL Ação: 0023882-88.2021.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00639764 APELANTE: CELMA LUZIA DE JESUS PEIXOTO ADVOGADO: SANDRO FERREIRA DO AMARAL OAB/RJ-195684 ADVOGADO: MARILENE ALANA CARNEIRO SALIM OAB/RJ-156591 APELADO: ALLAN CARLOS DA SILVA ADVOGADO: ADRIANO SOEIRO LIMA OAB/RJ-182043 ADVOGADO: VINICIUS FERREIRA CARLOS OAB/RJ-251539 Relator: DES. LUIZ FERNANDO PINTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AJUSTE VERBAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR PACTUADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1.Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de cobrança de honorários advocatícios oriundos de contrato verbal firmado para representação extrajudicial em matéria previdenciária.2.Não obstante a validade do ajuste verbal de prestação de serviços advocatícios, diante da expressa impugnação do réu quanto ao montante exigido, compete exclusivamente ao autor comprovar o valor ou percentual estipulado, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.3.A ação de cobrança pressupõe acordo prévio sobre o valor dos honorários, enquanto o arbitramento judicial (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994) é via destinada à hipótese de ausência de estipulação.4.Deduzida pretensão estritamente condenatória em valor determinado, é defeso ao julgador proceder de ofício ao arbitramento dos honorários sem pedido formulado na inicial, sob pena de violação ao princípio da congruência e configuração de julgamento extra petita (arts. 141 e 492 do CPC). Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.5.Inexistência de ilícito ensejador de reparação moral. Sentença de improcedência mantida.6.Recurso conhecido e desprovido, com fixação de honorários recursais em 2% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.