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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0023869-36.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Data da Infração: 30/05/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): ANALU REGINA SOUZA PINTO CELSO FRANCISCO FERNANDES STRAUB ELISON MAYKO VELOSO JHONATHAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Joel Felipe Maia MARCIA MARINELLI RIOS DA ROSA NADYNE RIOS CARVALHO PATRICIA LANGEMANN RAFAEL MULLER DA SILVA SAMUEL SILVA DE FREITAS SIDNEI MARCELO DE SOUZA VANDERLEIA VIEIRA VERA LUCIA MARCINIAK PACHECO SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e os noticiados JHONATHAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, MÁRCIA MARINELLI RIOS DA ROSA e NADYNE RIOS CARVALHO na audiência de mov. 199.1, para fins do artigo 76, §4º da Lei 9.099/95 e Súmula Vinculante n. 35 do STF. 2. Ante a atuação de Leonardo Barleta Figueiredo, OAB/PR 122.357, como defensor dativo em favor dos noticiados acima mencionados, fixo, em seu favor, honorários no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para fins da Lei Estadual nº 18.664/15 e Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA, a serem suportados pela Fazenda Pública Estadual, salientando que este Juizado Especial Criminal não conta com Defensor Público Estadual. Ressaltar que o referido defensor atuou em favor de 3 noticiados na audiência de mov. 76.1. A cópia desta sentença poderá servir como certidão. 3. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao cumprimento dos termos propostos pelos noticiados Jhonathan Henrique (mov. 229.0) e Márcia (mov. 225.0), bem como quanto ao petitório de mov. 222.1. Em havendo concordância com o pedido de mov. 222.1, formulado pela noticiada Nadyne, expeça-se a guia de pagamento atualizada, conforme requerido. 3. Ainda, manifeste-se o Ministério Público quanto ao prosseguimento do feito em relação aos demais noticiados Ressaltar que no mov. 95 já houve a homologação da transação penal celebrada na audiência de mov. 76 relativamente aos noticiados Joel, Patrícia e Samuel. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito