Publicações do processo

0023859-69.2026.4.05.8500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal SE

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023859-69.2026.4.05.8500 AUTOR: THIAGO HENRIQUE CAMINHA RUFINO ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO THIAGO HENRIQUE CAMINHA RUFINO ajuíza a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL. Narra: THIAGO HENRIQUE CAMINHA RUFINO, ora parte Autora, se inscreveu para concorrer às vagas por ampla concorrência do Concurso Nacional Unificado (CNU), para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) -- Bloco 4, com 900 vagas imediatas (675 AC), cadastro de reserva de até 1.942 candidatos (subitem 10.4.1 do Edital) e 2.804 candidatos AC classificados na lista final, cujo certame está sendo realizado pela CESGRANRIO, ora Requerida. Na prova objetiva, a parte Autora alcançou 64,15 pontos ponderados, obtendo nota final ponderada de 77,55 pontos (NFP). Embora tenha superado a nota de corte para ampla concorrência para habilitação à prova discursiva (62,75 pontos), a parte Autora foi provisoriamente eliminada pelo subitem 10.2.8 do Edital, não tendo sido classificada dentro das vagas disponíveis. Ocorre que a prova objetiva contém 8 questões ilegais elaboradas com erros grosseiros, cujos vícios comprometeram diretamente a pontuação da parte Autora. A anulação dessas questões elevará sua nota ponderada e, consequentemente, sua classificação final, possibilitando a nomeação para o cargo. As questões impugnadas são: a Questão 4 da prova de Conhecimentos Gerais (Manhã) e as Questões 16, 18, 19, 38 e 40 da prova de Conhecimentos Específicos (Tarde), por apresentarem múltiplas alternativas corretas; a Questão 1 da prova de Conhecimentos Gerais (Manhã), por exigirem conteúdo não previsto no edital; a Questão 39 da prova de Conhecimentos Específicos (Tarde), por não apresentar alternativa correta. Frente a isso, tendo em vista a manutenção do gabarito pela banca examinadora, mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas, não restou à parte Autora outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação para resguardar o seu direito de seguir regularmente no certame. Requer: a) o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 98 do Código de Processo Civil, diante da hipossuficiência financeira comprovada nos autos; b) a citação das Requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; c) a admissão, como prova emprestada, do Laudo Técnico Pericial produzido nos autos do processo nº 0800535-82.2024.4.05.8404 (12ª Vara Federal do RN/TRF5), referente às questões com perícia já realizada; Em sede de tutela de urgência (art. 300 do CPC): d) a concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência para determinar às Requeridas a anulação das questões impugnadas, o recálculo da nota e da classificação final, a participação da parte Autora no curso de formação e, caso aprovada, a reserva de vaga em seu favor até o julgamento definitivo da presente ação; No mérito, que sejam julgados procedentes os pedidos para: e) anular as questões 1 e 4 da manhã (Gabarito Tipo 1) e 16, 18, 19, 38, 39 e 40 da tarde (Gabarito Tipo 2), do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (Edital nº 04/2024), em razão dos vícios de legalidade demonstrados nesta petição; f) determinar a atribuição da respectiva pontuação à nota da parte Autora, com o consequente recálculo da classificação final, assegurando-lhe a regular participação no concurso e a garantia de convocação, caso classificado dentro das vagas; g) confirmar, no mérito, a participação da parte Autora no curso de formação e, caso aprovada, a reserva de vaga em seu favor, e, ao final, determinar a sua convocação no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho na primeira oportunidade compatível com a classificação reformada; h) condenar os Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil; É o relatório. Decido. Averbo que estes requisitos - verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade dos efeitos da medida - devem coexistir, sendo ônus do demandante a sua demonstração no caso concreto. Para a concessão do pedido antecipatório de tutela é necessário o acolhimento do próprio mérito da lide. Entendo que a questão posta em juízo merece ser melhor delineada, o que reclama o cotejo mais aprofundado da prova a ser produzida nos autos sob o crivo do contraditório. Reservo-me para apreciar a tutela de urgência requerida, após a manifestação previa das requeridas, no prazo de cinco dias, após o que venham, conclusos, para exame e decisão, quando melhor delineado estará o panorama da lide. Intimem-se as requeridas para apresentarem manifestação prévia, no prazo de cinco dias, citandas-o, em seguida, para contestar a ação Defiro, ao autor, o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Juiz Edmilson da Silva Pimenta

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.