Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RETRUCK RECUPERADORA DE CHASSIS E MOLAS LTDA ME em face de LUIS ROBERTO SANTOS PINHEIRO. As partes transacionaram nos indexadores 120-123. Homologada a transação no index 131, oportunidade em que restou determinada a suspensão do feito a té o integral cumprimento. Determinada a intimação da exequente no index 141 para que fosse esclarecido quanto ao cumprimento integral da avença, uma vez que decorrido o prazo firmado no instrumento de acordo. Ato ordinatório no index 144 informando o decurso do prazo para manifestação da exequente. RELATADOS. DECIDO. Considerando que o exequente ficou inerte, presume-se a satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Custas e honorários nos termos da transação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.