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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0023849-67.2002.8.26.0604 (008731/2002) - Execução Fiscal - Taxas - Norival Rambeli - Osmar Rubini - Vistos. I. Fls. 267/268: Tendo em vista a extinção dos processos nº 0030254-22.2002.8.26.0604 (1262/02) e nº 0015773-93.1998.8.26.0604 (1122/98) e apensos, dou por levantadas as penhoras no rosto destes autos deles decorrentes. II. Fls. 269/271: Considerando que subsiste sobre o rosto destes autos apenas a penhora oriunda da execução nº 0020769-37.1998.8.26.0604 (6088/1998), defiro a transferência do saldo remanescente depositado nesta execução para aquele feito, observando-se o cálculo atualizado juntado às fls. 269/271. Solicite-se ao Banco do Brasil a transferência do valor de R$ 11.979,65 (a ser atualizado a partir de 04/05/2026) para os autos da execução fiscal nº 0020769-37.1998.8.26.0604, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas de Sumaré, mediante débito em conta judicial a ser aberta no momento da transferência, vinculada àqueles autos. Comprovada a transferência, certifique a Serventia no processo de destino, juntando naquele feito cópia do respectivo comprovante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com cópias de fls. 103 e 269/271 e encaminhado ao Banco do Brasil pelos meios eletrônicos disponíveis. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/SP)