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Processo 0023846-48.2019.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023846-48.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253649553, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. No id. 138147036, posteriormente reiterado pelo id. 239087252, o advogado SAULLO VERAS MEIRELES, que patrocinou os interesses da parte autora, requer o desarquivamento dos autos e o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. A sentença de id. 119243737 condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), decisum transitado em julgado em 11/02/2023, conforme certidão de id. 126166272. A verba honorária sucumbencial constitui direito autônomo do advogado, que possui legitimidade para promover seu cumprimento em nome próprio, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e do art. 23 da Lei nº 8.906/1994. O requerimento formulado pode, portanto, ser recebido materialmente como pretensão de cumprimento de sentença quanto à verba honorária, a ser processado nos próprios autos. Verifico, contudo, que não foi apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma exigida pelo art. 524 do CPC, sendo necessária, ainda, a adequação do polo ativo da fase executiva, uma vez que o crédito objeto do cumprimento pertence ao causídico, e não à parte autora falecida. Diante do exposto, promova-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença e intime-se o advogado SAULLO VERAS MEIRELES para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do pedido de cumprimento de sentença em nome próprio e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os requisitos do art. 524 do CPC. ..." RECIFE, 15 de setembro de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0023846-48.2019.8.17.2001

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