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0023835-38.2021.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível · Sentença

    Vistos, etc. Cuida o presente feito de Embargos à Execução ajuizados pela parte devedora, em razão da Execução de Título Extrajudicial levada a efeito pelo Embargado nos autos do Proc. nº 0004962-87.2021.8.19.0208, em apenso. Às fls. 386 o Embargante peticionou noticiando a celebração de acordo com o Embargado nos autos principais. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Analisando os autos principais, em apenso, verifica-se que Exequente e Executado celebraram acordo para por fim à Execução, (fls. 229/234 do Proc. 0004962-87.2021.8.19.0208), cuja sentença extintiva fora prolatada naqueles autos, já transitada em julgado. Dessa forma, tem-se que os presentes Embargos perderam seu objeto, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em razão da perda de objeto. Custas e honorários na forma prevista no referido acordo. Transitada em julgado e certificada a insubsistência de custas, obedecidas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.

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