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0023831-28.2026.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal PB · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023831-28.2026.4.05.8201 AUTOR: A. R. A. D. O. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: WESLAYNE VITORIA AORELIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO FORÇADO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. DECIDO. Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99). Quando não apresentados, no procedimento administrativo, os documentos ou informações necessários à apreciação do pedido, ou quando o indeferimento decorre do não cumprimento de exigência pela parte interessada, configura-se o denominado indeferimento forçado, equivalente à ausência de prévio requerimento administrativo apto a caracterizar o interesse de agir. No presente caso, verifica-se que o requerimento administrativo não foi regularmente instruído, tendo a parte autora deixado de cumprir exigência formulada pelo INSS, circunstância que impossibilitou a adequada análise do pedido na via administrativa. Assim, ausente pretensão resistida apta a justificar a atuação do Poder Judiciário, mostra-se configurada a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 631240. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL

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