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0023824-57.2016.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0023824-57.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$391.706,26 Exequente(s): PAULO SERGIO NADALUTI Executado(s): Incoa Comércio de Fertilizantes e Máquinas LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 316, 322, 327, 346, 366, 399, 412, 418 e 481, tendo esta consignado que o valor remanescente relativo aos honorários periciais será levantado quando da homologação do laudo pericial e determinado a intimação do Perito para prestar os esclarecimentos necessários. Intimado, o perito apresentou laudo pericial complementar (evento 485) e apresentou sua certidão de registro profissional (evento 486). No evento 489 a executada requereu: a) a rejeição das alegações da parte autora; b) a substituição do objeto da penhora, oferecendo seu estoque de adubo orgânico; c) subsidiariamente, a limitação da penhora à fração ideal que compreende à sede da empresa; d) a homologação do laudo pericial. No evento 490, o exequente alegou que a resposta escrita aos quesitos não se mostra suficiente para dirimir a controvérsia técnica, requerendo nova intimação do Sr. Perito para prestar os esclarecimentos necessários. É o relatório. 2. Do laudo pericial complementar. Nos termos do inciso IV, do artigo 473, do Código de Processo Civil, o laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes. Não obstante, quando apresentou laudo complementar, o Sr. Perito não observou referido artigo, eis que ofereceu resposta aos quesitos de forma desordenada, de modo que nem sequer é possível verificar se todos os quesitos foram respondidos. 2.1. Assim, intime-se o Sr. Perito, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo laudo complementar, respondendo aos quesitos elencados no evento 479, de forma ordenada e completa, juntando eventuais documentos que entender necessários. 2.2. Após, intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Da substituição do objeto da penhora. No mais, considerando as alegações da parte executada no evento 489, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos pedidos de substituição e limitação do objeto da penhora. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (if) Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá

    Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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