Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 7ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0023803-90.2024.8.17.9000 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do ACÓRDÃO de ID ______, que "[inserir parte final/julgamento]'. Recife, 1 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 7ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0023803-90.2024.8.17.9000 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do ACÓRDÃO de ID 65699552, que "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, com efeitos infringentes, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. . Recife, 1 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau