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TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0023800-95.2000.5.02.0060 RECLAMANTE: JOSE ADILSON DE QUEIROZ RECLAMADO: TRANSBETINA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e406fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor(a)-exequente, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés-executadas, com as inclusões dos sócios suscitados. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos... Quanto à empresa Transbetina Transportes Ltda CNPJ: 00.459.448/0001-78, indefiro o pedido, em razão das sócias indicadas terem se retirado da sociedade empresária há mais de 02(dois) anos da distribuição da presente ação. Com relação à empresa Speed Transportes e Comercio Ltda - ME CNPJ: 03.584.055/0001-84, indefiro o pedido de desconsideração, por tratar-se de empresa incluída no polo passivo por desconsideração inversa, não sendo possível o acionamento dos demais sócios sem que se comprove a ocorrência de fraude ou conluio. Intime-se, renovando ao exequente o prazo de 30(trinta) dias para que se manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, registre a Secretaria o sobrestamento do feito, por execução frustrada, observando a aplicação do instituto da prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON DE QUEIROZ
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