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0023791-64.2026.4.05.8001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023791-64.2026.4.05.8001 AUTOR: GILBERTO DA SILVA VERCOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar os documentos referenciados na petição de Id.: 186168674, uma vez que os aludidos documentos não constam nos autos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do Despacho de Id.: 184779003. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto

  2. Intimação

    TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023791-64.2026.4.05.8001 AUTOR: GILBERTO DA SILVA VERCOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário proposta por Gilberto da Silva Verçosa em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF Verifica-se que a parte autora instruiu a petição inicial apenas com procuração, documento de identificação e declaração de hipossuficiência, deixando de apresentar o instrumento contratual objeto da pretensão revisional. Por outro lado, considerando que a parte autora informou residir no Município de Boca da Mata/AL, o qual não integra a competência territorial desta Subseção Judiciária de Arapiraca, faz-se necessária a juntada de comprovante de residência atualizado, a fim de possibilitar a adequada aferição da competência territorial para o processamento da presente demanda. Assim, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de residência atualizado, preferencialmente em seu nome, ou, caso esteja em nome de terceiro, acompanhado de documento que comprove o vínculo com o titular; b) contrato de financiamento que se pretende revisar, incluindo eventuais aditivos contratuais, caso existentes; c) demais documentos que entender pertinentes à demonstração da relação jurídica objeto da demanda, especialmente aqueles necessários à análise dos encargos e cláusulas cuja revisão é pretendida. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC. Intime-se. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto

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