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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJCE - Fortaleza - 1ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz - Fortaleza/CE - CEP: 60.811-690 - Fone: (85) 3216-6000 rb
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº. 0023786-09.2015.8.06.0001
Processo nº: 0023786-09.2015.8.06.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO CEARA
Executado(s): Alyson Felipe Florencio de Sousa
Trata-se de execução penal em face do apenado acima nominado, já qualificado nos autos.
A defesa requereu a remição da pena pelo trabalho (mov. 496), de acordo com as certidões
laborais anexadas nos movs. 51, 60, 337, 463, referentes aos meses de Março a Junho/2022; de Janeiro/
2025 a Março/2025; e de Julho/2025 a Dezembro/2025.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido por já terem
sido remidos anteriormente (mov. 501.1).
De fato, assiste razão ao órgão ministerial. Constata-se que as remições requestadas já foram
devidamente computadas e remidas por este juízo, conforme decisão proferida em mov. 377.1 e
464.1.
Desta forma, não há necessidade de revisar ou recalcular as remições mencionadas, visto que
geraria duplicidade do benefício.
Portanto, INDEFIRO o pedido de remição formulado no mov. 496.1.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica
Raynes Viana de Vasconcelos
Magistrado