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0023772-90.2004.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0023772-90.2004.8.16.0014 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$300,00 Polo Ativo(s): IVONE KLUCINEC DA SILVA Polo Passivo(s): CRISTIANE KLUCINEC DA SILVA 1. No mov. 43.1, foi formulado pedido para que o Estado do Paraná providencie vaga à interditada em instituição de educação especial. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público no mov. 49.1, a pretensão extrapola o objeto destes autos, atualmente restrito à regularização da curatela em razão do falecimento da antiga curadora, e demanda o exercício do contraditório em ação própria. Assim, não conheço do pedido formulado no mov. 43.1, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível. 2. Quanto à curatela, a intimação pessoal de Letícia Cristina Klucinec, determinada no mov. 44.1, restou infrutífera (mov. 54). No mov. 55.1, contudo, foi informado que a referida reside no endereço ali indicado, mas somente é encontrada no local após as 17h. Desse modo, em observância, ainda, ao requerido pelo Ministério Público no mov. 39.1, expeça-se mandado de intimação pessoal de Letícia Cristina Klucinec, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado no mov. 55.1, preferencialmente após as 17h, fazendo-se constar do mandado o telefone informado na mesma petição para auxílio no cumprimento da diligência. Intime-se para que, no prazo de 15 dias, manifeste se possui interesse em exercer o encargo de curadora de sua mãe, Cristiane Klucinec da Silva, constituindo advogado nos autos em caso positivo. 3. Considerando o óbito de Ivone Klucinec da Silva, comprovado no mov. 35.2, fica prejudicado o pedido de renúncia formulado no mov. 52.1. Exclua-se o advogado Miguel de Nicollelli Neto do cadastro processual como procurador da falecida. 4. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido no mov. 49.1, inclusive para manifestação acerca da informação constante do mov. 42.1 de que Lidiane Cristina Kluciniec da Silva não possui condições de manter Cristiane integralmente sob seus cuidados. Intimem-se. Processo analisado até o mov. 55.1. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a

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