2026-09-16 · TJSP
Processo 0023767-40.2024.8.26.0224 (processo principal 1000118-34.2021.8.26.0224) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Ari Alves de Oliveira - - Esther Monteiro de Oliveira - Espólios de Antonio Alves de Oliveira e Zélia Boucher de Oliveira - Vistos. Fls. 135/147: A manifestação apresentada importa cumprimento parcial da decisão de fls. 124/125, tendo a parte requerente juntado as certidões de matrícula e prestado esclarecimentos acerca da situação registral dos imóveis. Anote-se, ainda, a notícia de tratativas para eventual alienação do imóvel objeto da matrícula nº 53.906, sem providência por ora, diante da inexistência de pedido concreto a respeito. Persistem, contudo, as determinações relativas à regularização das avaliações de fls. 55/56, 71/72 e 89/91, bem como à substituição ou complementação da avaliação de fls. 112/118, com a individualização do valor de cada imóvel e assinatura do profissional responsável, providências que a própria parte informa ainda estarem pendentes. Cumpra a parte requerente integralmente a decisão de fls. 124/125, observado o prazo improrrogável já concedido a fls. 131. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), ADRIANA DE MELO NUNES MARTORELLI (OAB 111458/SP)