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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0023755-83.2026.8.26.0053 (processo principal 1000877-65.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcos Antonio Ferreira Lima - - Amauri de Paula - - Daniel Luiz Correa - - Onildo Pereira dos Santos - - Antonio Carlos Pereira - - Delso Scipiao Figueiredo - - Amauri Santos Filho - - Taher Taha Yusef El Khatib - - Denize de Oliveira Gumarães - - Ricardo Tavares Lopes - Vistos. Fls. 12/17: CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC). INTIME-SE a parte executada para pagamento e, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decorrido o prazo para pagamento espontâneo, incidirão, independentemente de decisão específica, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido. Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação/exceção/manifestação eventualmente apresentada pelo executado ou sobre o decurso do prazo, no prazo de 15 dias. Se pleiteada a concessão de efeito suspensivo, venham à conclusão. Em caso de inércia da parte exequente, após intimada, ao arquivo, no aguardo de prescrição, independentemente de nova conclusão. Anoto que, caso não haja pagamento espontâneo ou seja concedido efeito suspensivo a eventual impugnação, assim como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação, o feito prosseguirá por iniciativa da parte exequente, nos termos do artigo 525, § 6°, do CPC e da presente decisão. Valor devido à parte exequente: R$ 13.260,87, data-base julho/2026; custas de cumprimento de sentença: R$ 265,22, a serem recolhidas separadamente, por meio de guia DARE-SP, código 230-6. Caso se trate de execução honorários advocatícios pela Procuradoria Geral do Estado, a parte executada poderá recolher o valor da verba de sucumbência conforme instruções contidas na petição inicial do cumprimento de sentença (mediante guia DARE, com o código 811-4 e CNPJ 71.584.833/0002-76), devendo, em todo caso, recolher as custas devidas na presente fase por meio de guia DARE-SP, código 230-6. Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)