Publicações do processo

0023746-69.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0023746-69.2025.8.26.0114 (processo principal 1007751-96.2025.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.A.N.O. - P.O.A. - Ciência ao exequente da repostas das pesquisas eletrônicas de fls. 108/126. Manifeste-se o executado interpondo eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) em observação a(s) resposta(s) obtida(s) pela(s) pesquisa(s) eletrônica(s) - fls. 108/123. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB 239111/SP), JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0023746-69.2025.8.26.0114 (processo principal 1007751-96.2025.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.A.N.O. - P.O.A. - Vistos. VALOR EXECUTADO: R$ 13.978,68. Tratam os presentes autos de cobrança de alimentos que hoje tramitam sob a égide do disposto no art. 523 do Código de Processo Civil. A parte executada foi intimada pessoa de seu patrono e não efetuou o pagamento da quantia reclamada, nem mesmo ofertou impugnação (certidão de fls. 70). Assim, tendo decorrido o prazo para pagamento voluntário (art 523, §1º CPC), necessário que se busquem bens de propriedade do devedor aptos a suportar a liquidação dos alimentos inadimplidos, pelo que, com fulcro no art. 139 do Código de Processo Civil, determino buscas acerca da existência desses bens. 1. Defiro a penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) por trinta dias, limitado, porém, ao montante do débito atualizado. Frutífera a diligência, providencie-se desde logo a liberação de eventual excesso de penhora e, visando evitar prejuízo ao exequente, promova-se também a transferência para conta judicial do valor penhorado, dando-se ciência às partes do resultado. 2. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também a penhora de veículos do devedor, providenciando-se a constrição através do sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, a qual deverá ser oficiada para que informe qual o valor do débito existente sobre o bem. 3. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO (OAB 239111/SP), JOÃO MÁRIO BORTOLAZZO DE ALMEIDA (OAB 416371/SP), ENRIQUE PACE LIMA FLORES (OAB 468800/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.