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0023737-10.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível

    Processo 0023737-10.2025.8.26.0114 (processo principal 4025106-88.2013.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Espécies de Contratos - Leonardo de Almeida Carvalho - - Rita Fátima Pires de Almeida Sottilo - - Alex bachan de castro - - Dennis Dirani - - Alvaro de Figueiredo - - Diego Guimarães - - Camila Melo de Oliveira - - Denise Chinen - - Miguel Leoncio Pereira - - Fernando Makino de Medeiros - - José Márcio Mota da Silva - - Karina Rodrigues Sardinha - - Marcelo França de Siqueira E Silva - W.y. Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - - Bruno Bambozzi Filho e outros - Ante o exposto, acolho o pedido de habilitação superveniente formulado por Daniela Regina Brandão Tavares e Ramon Antunes de Oliveira (fls. 386/388), admitindo a penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (cumprimento de sentença nº 0009903-79.2024.8.26.0564). Retifico o Quadro Geral de Credores, classificando o crédito habilitado no montante de R$ 44.143,96 na Classe I (créditos alimentares) a favor dos patronos, e no montante de R$ 191.204,83 na Classe III, Subclasse C (créditos quirografários) em favor dos credores principais. Fixo os novos coeficientes de rateio proporcional da Classe I, no montante global de R$ 566.563,81, nos seguintes termos: Arbex Linhares e Marin Sociedade de Advogados (40,76%); Marcelo França de Siqueira e Silva (24,00%); Dennis Dirani - honorários (8,94%); Daniela R. B. Tavares / Ramon A. Oliveira - patronos (7,79%); Leonardo de Almeida Carvalho - honorários (5,82%); Fernando Makino de Medeiros (3,55%); Rita Fátima Pires de Almeida Sottilo - honorários (2,86%); Diego Guimarães - honorários (2,83%); Alex Bachan de Castro - honorários (1,92%); Alvaro de Figueiredo - honorários (0,59%); Camila Melo de Oliveira - honorários (0,54%); e Souza Caseiro Sociedade de Advogados (0,40%). Determino a intimação dos credores da Classe I que ainda não apresentaram o Formulário MLE para que o façam no prazo de 5 (cinco) dias, indicando os dados bancários para transferência eletrônica, os quais deverão ser juntados nos autos principais nº 0024698-87.2021.8.26.0114. Determino à z. Serventia que proceda à expedição dos MLEs dos valores disponíveis na conta judicial dos autos principais nº 0024698-87.2021.8.26.0114 em favor dos credores da Classe I, com observância rigorosa dos coeficientes percentuais estabelecidos no item "c". Mantenho, no mais, as decisões anteriores em seus estritos termos, prosseguindo-se com o recolhimento das parcelas vincendas e futuros rateios na forma preconizada. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais nº 0024698-87.2021.8.26.0114. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)

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