Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0023734-34.2024.8.26.0100/SP
REQUERENTE: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): GILBERTO LOPES THEODORO (OAB SP139970)
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
ADVOGADO(A): JACIARA MARIA ROSA BAPTISTA (OAB SP441954)
ADVOGADO(A): ANA JÚLIA SILVA (OAB SP521802)
REQUERIDO: DROGARIA SOARES E PESSOA LTDA
ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pedido de citação por edital (art. 246, § 1.º-A, IV, do CPC)
Tratando-se de pleito de citação por edital, considerando-se, de um lado, a necessidade de se resguardar a ampla defesa e o contraditório ao citado, observado o caráter ficto de tal modalidade de comunicação processual e, de outro, conferindo-se objetividade aos critérios para o seu deferimento, esclareça-se a parte que este juízo adota entendimento segundo o qual tal modalidade só é viável após a realização de pesquisas por meio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e uma vez realizadas tentativas de citação em todos os endereços encontrados por meio de tais recursos.
Portanto, em análise preliminar ao pleito aqui formulado, determino à parte interessada que traga aos autos:
(i) informação quanto a se já pleiteada a realização de pesquisas de endereço por meio dos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, observado que, em caso negativo, deverá pleiteá-las, com o correspondente recolhimento das despesas processuais pertinentes;
(ii) informação quanto a se já diligenciados todos os endereços encontrados por meio das pesquisas anteriormente mencionados, observado que, em caso negativo, deverá pleitear as correspondentes tentativas de citação, indicando os endereços, com o correspondente recolhimento das despesas processuais pertinentes.
(iii) na hipótese em que já realizadas todas as pesquisas acima mencionadas, bem como diligenciados todos os endereços nelas encontrados, relação que discrimine as folhas e/ou eventos em que documentados, de modo a se viabilizar o deferimento da citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.