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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0023734-16.2025.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Bruna Gaio Lima Arrabal - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Bruna Gaio Lima Arrabal contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, os valores referentes a requisições de pequeno valor devem ser transferidos diretamente ao credor ou ao seu advogado. Contudo, os valores foram disponibilizados em conta judicial vinculada ao processo. Assim, a fim de evitar prejuízo ao credor, JULGO EXTINTO este incidente com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC. Após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Bruna Gaio Lima Arrabal. O prazo da intimação das pessoas jurídicas de direito público observará o prescrito no artigo 42 da Lei 9.099/95, bem como artigo 7º da Lei 12.153/2009 uma vez que se trata de ação sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja "certidão de leitura" e "certidão de não-leitura" são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Conforme o artigo 183 do CPC, os Estados e Municípios têm direito ao prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP)
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