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0023714-72.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 0023714-72.2026.8.26.0100 (processo principal 1093004-36.2021.8.26.0100) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - BRADESCO SEGURO SAUDE S/A - Embarque Serviços de Engenharia, Administração e Manutenção Diversas Eireli - - Luciano Lebelson Szafir - Trata-se de liquidação provisória de sentença promovida por Bradesco Saúde S.A. em face de Embarque Serviços de Engenharia, Administração e Manutenções Diversas EIRELI e Luciano Lebelson Szafir, visando à apuração do quantum debeatur decorrente da condenação reconvencional imposta nos autos principais. Embora ainda pendente recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, inexiste notícia de atribuição de efeito suspensivo, sendo admissível a liquidação na pendência de recurso, em autos apartados, nos termos do artigo 512 do Código de Processo Civil. Recebo, portanto, a presente liquidação em caráter provisório. A liquidante apresentou planilhas e documentação destinada à apuração das despesas assistenciais que afirma ter suportado durante o período de manutenção da cobertura por força da tutela de urgência, bem como dos prêmios pagos no mesmo interregno. A adequação dos lançamentos aos limites objetivos do título, assim como os respectivos critérios de cálculo e valores, será apreciada após o contraditório. Intimem-se os liquidandos, na pessoa de seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a liquidação, as planilhas e os documentos apresentados, podendo impugnar especificamente os lançamentos e requerer as provas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 511 do CPC. Por ora, fica reservada a apreciação acerca da necessidade de prova pericial contábil para momento posterior à manifestação dos liquidandos e à delimitação das questões efetivamente controvertidas. Após, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB 425329/SP)

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