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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0023710-95.2019.8.26.0224 (processo principal 0036617-10.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.K.B.A. - Vistos. Comprovada comunicação da renúncia ao mandante. Durante 10 (dez) dias, o(a) advogado(a) deverá continuar a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Não sendo constituído novo patrono, proceda-se a intimação da parte interessada, por carta digital, para que o faça, no prazo de cinco dias, sob pena de (art. 76, §1º, I e II): - extinção do processo, se a providência couber à parte autora; - a parte ré será considerada revel, se a providência lhe couber. Int. - ADV: SAMIRA SYUFFI MONTES (OAB 397532/SP)
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