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TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023710-11.2022.8.16.0017 Ante a declinação pela contadoria, por se tratar de cálculos complexos (mov. 109.1), defiro o pedido retro (mov. 116.1) e, como perito, nomeio o Sr. ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA, cadastrado no CAJU/TJPR como perito contador. Verifica-se, na imagem abaixo, print, realizado por mim mesmo, da consulta do indicado no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter procedido com pesquisa do Lattes do expert, tendo por resultado a demonstração de titulação suficiente para a realização da perícia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, seguindo-se cumprimento de rotina prevista na Portaria n. 2/2025 quanto ao deslinde da prova. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG
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