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0023700-14.2005.5.04.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0023700-14.2005.5.04.0383 RECLAMANTE: JUCIMAR ANILIO OLIVEIRA RECLAMADO: JASET JATO D AGUA SERVICOS EMPRESARIAIS E TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c9f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por VERA LUCIA HENDGES, mantendo integralmente a decisão que determinou a penhora mensal de 30% incidente sobre o seu benefício previdenciário. Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais valores depositados aos beneficiários e aguardem-se os próximos depósitos. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA HENDGES

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0023700-14.2005.5.04.0383 RECLAMANTE: JUCIMAR ANILIO OLIVEIRA RECLAMADO: JASET JATO D AGUA SERVICOS EMPRESARIAIS E TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c9f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por VERA LUCIA HENDGES, mantendo integralmente a decisão que determinou a penhora mensal de 30% incidente sobre o seu benefício previdenciário. Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais valores depositados aos beneficiários e aguardem-se os próximos depósitos. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Jucimar Anilio Oliveira

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