Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0023700-14.2005.5.04.0383 RECLAMANTE: JUCIMAR ANILIO OLIVEIRA RECLAMADO: JASET JATO D AGUA SERVICOS EMPRESARIAIS E TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c9f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por VERA LUCIA HENDGES, mantendo integralmente a decisão que determinou a penhora mensal de 30% incidente sobre o seu benefício previdenciário. Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais valores depositados aos beneficiários e aguardem-se os próximos depósitos. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA HENDGES
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0023700-14.2005.5.04.0383 RECLAMANTE: JUCIMAR ANILIO OLIVEIRA RECLAMADO: JASET JATO D AGUA SERVICOS EMPRESARIAIS E TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c9f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por VERA LUCIA HENDGES, mantendo integralmente a decisão que determinou a penhora mensal de 30% incidente sobre o seu benefício previdenciário. Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, liberem-se eventuais valores depositados aos beneficiários e aguardem-se os próximos depósitos. Nada mais. LUIS FETTERMANN BOSAK Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Jucimar Anilio Oliveira