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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Há notícias do falecimento do réu ALBERTO GUEDES CUROPOS (fl. 1021). Suspendo o feito para que se regularize o polo passivo, na forma do art. 313, I do CPC. Tendo falecido o réu, na forma do art.313, § 2º, I do CPC, ao autor para que promova a regularização do polo passivo, esclarecendo se foi aberto inventário, devendo, neste caso promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor. Não havendo inventário, deverá trazer aos autos a certidão do distribuidor do útimo domicílio do falecido, promovendo-se a citação dos herdeiros/sucessores do falecido que deverão figular no polo passivo.
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