Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
-------------------------
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023672-27.2026.8.19.0000 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0801690-07.2026.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00291155 AGTE: JOAO PAULO ALEXANDRE NUNES GALVAO FERREIRA ADVOGADO: PAULO CEZAR MARRA DE MORAES JÚNIOR OAB/RJ-135805 AGDO: LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA AGDO: LUCAS MAYWORM BRAGA ROCHA AGDO: PEDRO BARROS FERREIRA AGDO: VINICIUS TEIXEIRA TOME BARBOSA COELHO DOS SANTOS AGDO: FABRICA PREMIUM NITEROI LTDA Relator: DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APURAÇÃO DE ALEGADO DOLO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência.II. Questão em discussão2.1. Verificar se estão presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência e se a decisão agravada comporta reforma nesta fase processual.III. Razões de decidir3.1. A controvérsia envolve a apuração de alegado dolo na constituição de sociedade comercial, matéria que demanda instrução probatória e aprofundamento cognitivo, incompatíveis com a análise sumária própria da tutela de urgência.3.2. A boa-fé é presumida, cabendo à parte interessada a demonstração da alegada má-fé, circunstância que reclama dilação probatória.3.3. A decisão que defere ou indefere tutela provisória insere-se no âmbito do poder geral de cautela do magistrado, somente sendo passível de reforma quando evidenciada manifesta ilegalidade, teratologia ou afronta à prova dos autos, circunstâncias não verificadas na hipótese.3.4. Incidência da Súmula nº 59 do TJRJ.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento"1. A concessão de tutela de urgência exige demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado. 2. Controvérsia que envolve apuração de dolo e alegação de má-fé, matérias dependentes de dilação probatória. 3. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso na decisão agravada. 5. Aplicação da Súmula 59 do TJRJ. 6. Recurso desprovido."Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 59 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.