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0023657-82.2026.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos nº. 0023657-82.2026.8.16.0019 I – Analisando os autos, verifica-se que o autor exerce atividade laboral em Ilhota/SC (evento 14.6) e possui domicílio naquele Estado (evento 14.5), bem como indicou a sede da ré em São Paulo/SP. Todavia, embora devidamente intimado para justificar a escolha desta Comarca para o ajuizamento da demanda (evento 16), o autor não demonstrou possuir residência fixa nesta cidade, tampouco apresentou elemento concreto a justificar a competência deste Juízo. Diante disso, com amparo no artigo 63, § 5º do CPC, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para presidir a causa pelo que determino a REMESSA dos autos ao Juízo da Comarca de Ilhota/SC, foro de domicílio do réu, com as homenagens de estilo. II – Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito

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