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0023644-38.2024.8.27.2706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença

    Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023644-38.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de MAIS COXINHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ambos qualificados nos autos. As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 136. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Taxa Judiciária, se houver, por ambas as partes à razão de 50% para cada, tendo em vista a falta de disposição sobre a responsabilidade pelo pagamento dessa verba sucumbencial no acordo (CPC, art. 90, § 2º), conforme Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS. Honorários advocatícios conforme acordo. DETERMINO a retirada de eventual restrição inserida sobre o veículo objeto da ação, via sistema RENAJUD. Com o trânsito em jugado, PROMOVA-SE a baixa definitiva da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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