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TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023641-68.2026.4.05.8200 AUTOR: ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COELHO JUNIOR - PB21863 ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR ARAGAO SILVA DE ASSIS COELHO - PB27893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. João pessoa, 7 de setembro de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
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