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0023630-11.2017.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023630-11.2017.8.16.0021 Processo: 0023630-11.2017.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$3.202,10 Exequente(s): BLOKTON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A Executado(s): JULIANA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que teve seu prosseguimento normal, até que as partes informaram que houve composição amigável, requerendo a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. De conformidade com o disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito, quando as partes transigirem. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado pelas partes, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil de 2015. Custas e honorários na forma pactuada. Em caso de omissão, observe-se o artigo 90, §§ 2 e 3 do CPC. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Promova-se o levantamento de eventuais restrições judiciais formalizadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Transitado em julgado, certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito

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