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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023626-34.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULA MAGALHAES TEIXEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DUARTE CARVALHO (OAB SP457107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 15 e 23: Verifica-se que, no presente cumprimento de sentença, foram cumuladas pretensões submetidas a ritos executivos distintos, notadamente a cobrança da condenação principal e a execução das astreintes decorrentes do alegado descumprimento das obrigações de fazer. A fim de evitar tumulto processual e permitir o adequado processamento de cada pretensão, determino que neste incidente prossiga apenas o cumprimento da obrigação de pagar referente à condenação principal, com os respectivos consectários e despesas processuais. Assim, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculo retificada, excluindo os valores relativos às astreintes para posterior intimação da executada, que informará se persiste o alegado excesso de execução. A cobrança das multas cominatórias deverá ser promovida em incidente próprio, no qual serão oportunamente examinadas as questões relativas à sua exigibilidade, extensão e valor. Intime-se. . SÃO PAULO, 03/09/2026
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