2026-09-16 · TJES
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0023616-36.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBSON DE SOUZA VAILLANT, DANIELE VAILLANT MINHAO CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRÉVIO DE DESPESAS PROCESSUAIS (Ato Normativo Conjunto nº 35/2025) Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 , para pagamento prévio das despesas para a prática de atos processuais conforme regulamentação pelo Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, disponibilizado no Diário Oficial em 19/12/2025, que fixa em 25(vinte e cinco) VRTEs, para a prática de cada um dos atos processuais, ainda que relacionados ao mesmo processo, conforme rol abaixo: I – Emissão de cartas de sentença; II – Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; III – Expedição de formais de partilha; IV – Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; V – Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE. q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. - Para ciência e manifestação da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ID 87212095. VILA VELHA-ES, 15 de setembro de 2026.