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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível · Despacho
Considerando o valor atualizado da execução, mantenho, por ora, a decisão de fls. 468. Tendo em vista que a última diligência para penhora das contas da empresa executada ocorreu em 2024, recolham-se as custas para realização de penhora online via SISBAJUD na modalidade reiterada (Teimosinha). Caso infrutífera a derradeira tentativa de constrição via SISBAJUD, deverá o exequente fornecer o RGI atualizado do imóvel objeto da dívida, para análise do pedido de penhora do imóvel, diante das reiteradas tentativas de localização de bens da parte executada sem resultado frutífero. P.I.
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